Taiga GmbH – Código de Conduta
1. Preâmbulo
A Taiga GmbH, doravante designada por «Taiga», procura promover uma maior sustentabilidade e transparência na produção e no comércio de produtos. O nosso objetivo é proteger o ambiente através da atividade empresarial da Taiga e, em conjunto, abrir caminho para um futuro social e ecológico.
Os desafios que enfrentamos são diversos: a crise climática agrava-se, os recursos e matérias-primas importantes tornam-se escassos, a população mundial cresce e os danos causados à natureza e ao ambiente resultam na perda de biodiversidade, de solos férteis e de ecossistemas essenciais à vida. Ao mesmo tempo, a comunidade internacional enfrenta também enormes desafios políticos e sociais: a dignidade de cada pessoa deve ser respeitada e protegida, a pobreza deve ser reduzida e o acesso aos meios essenciais de subsistência deve ser assegurado de forma sustentável.
Para enfrentar estes desafios, precisamos de ter consciência da situação em que nos encontramos e de definir objetivos claros e ambiciosos que pretendemos alcançar. Por isso, apostamos na máxima transparência da nossa atuação e em objetivos ambiciosos de sustentabilidade. Analisamos atentamente a nossa atividade empresarial e esperamos o mesmo de todos os parceiros comerciais de quem adquirimos produtos, materiais ou serviços ou a quem fornecemos os mesmos.
O presente Código de Conduta estabelece as expectativas fundamentais da Taiga relativamente à sua própria atuação e à dos seus colaboradores, bem como relativamente aos parceiros comerciais e às respetivas cadeias de fornecimento.
Este Código baseia-se nas principais normas e regras internacionais, como os dez princípios do United Nations Global Compact, a Carta Internacional dos Direitos Humanos, a Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, bem como nas normas internacionais ISO 45001 e ISO 14001.
Este Código é uma condição para qualquer relação comercial com a Taiga. No entanto, incentivamos todos os parceiros comerciais a contribuírem positivamente para o ambiente e a sociedade, para além dos acordos básicos, das leis e das normas. Pretendemos apresentar e tornar visíveis aos nossos clientes, de forma tão transparente quanto possível, estes esforços adicionais nos domínios ecológico e social, criando assim uma clara vantagem competitiva.
Só em conjunto podemos enfrentar os diversos desafios ecológicos, políticos e sociais e lançar as bases para um futuro sustentável e ecológico.
2. Cumprimento das leis e diretrizes
Esperamos que todas as leis e disposições aplicáveis sejam respeitadas e cumpridas. Salientamos que isto se aplica igualmente às diretrizes reconhecidas e às regras de conduta das respetivas culturas e países onde os nossos parceiros comerciais e a Taiga desenvolvem a sua atividade. Esperamos fundamentalmente que os nossos parceiros comerciais, bem como nós próprios, estabeleçam e mantenham um sistema de monitorização do cumprimento destas leis, regras e disposições.
3. Normas sociais
O compromisso social e a proteção da dignidade e dos direitos humanos são a base de uma atividade empresarial sustentável. Isto inclui não só as disposições legais que proíbem o trabalho infantil e forçado, mas também, por exemplo, condições de trabalho justas, proteção da saúde, igualdade de oportunidades e não discriminação.
a) Respeito pelos direitos humanos
Damos grande importância ao facto de os nossos parceiros comerciais não só respeitarem, mas também promoverem ativamente os direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos constituem a base neste domínio. Isto inclui também a proteção das comunidades locais, dos povos indígenas e dos defensores dos direitos humanos.
b) Proibição do trabalho infantil
A Taiga não tolera, sob nenhuma forma, o trabalho infantil nem qualquer exploração de crianças e jovens na sua cadeia de fornecimento. O termo “criança” refere-se a todas as pessoas com menos de 15 anos (ou, consoante a legislação nacional, com menos de 14 anos), a pessoas sujeitas à escolaridade obrigatória ou a pessoas que ainda não tenham atingido a idade mínima legal de emprego aplicável no respetivo país. Aplica-se sempre o limite de idade mais elevado. Os trabalhadores com menos de 18 anos não podem realizar trabalhos que possam pôr em risco a saúde e a segurança dos jovens trabalhadores. A definição de trabalho infantil baseia-se nas disposições da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Se a legislação local estabelecer uma idade mínima legal mais elevada para os trabalhadores ou uma escolaridade obrigatória mais longa, aplica-se a idade mais elevada ou a regra mais rigorosa. Devem ser cumpridas as Convenções da OIT n.º 138, relativa à idade mínima de admissão ao emprego, e n.º 182, relativa à eliminação das piores formas de trabalho infantil. Além disso, os nossos parceiros comerciais comprometem-se a respeitar a dignidade e os direitos das crianças.
c) Proibição do trabalho forçado
A Taiga rejeita rigorosamente todas as formas de trabalho forçado e espera de si própria e dos seus parceiros comerciais que não obriguem colaboradores a trabalhar através de violência ou intimidação. Não são tolerados a escravatura, a servidão, o trabalho forçado, a servidão por dívidas, o trabalho prisional involuntário nem o tráfico de seres humanos em toda a cadeia de fornecimento. A liberdade de circulação dos trabalhadores não pode ser restringida e não podem ser retidos documentos pessoais. Os trabalhadores devem trabalhar voluntariamente e não podem ser obrigados a pagar taxas pelo seu emprego. Se essas taxas tiverem sido pagas, devem ser imediatamente reembolsadas ao trabalhador.
d) Igualdade de oportunidades e proibição da discriminação
A Taiga e os seus parceiros comerciais defendem uma força de trabalho sem discriminação e comprometem-se a evitar desvantagens no recrutamento, no emprego ou nas oportunidades de formação com base na raça, cor da pele, gravidez, religião, sexo, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, convicções políticas, nacionalidade, origem social ou étnica, filiação sindical ou situação económica. Além disso, os parceiros comerciais devem tomar medidas adequadas para acomodar os trabalhadores no exercício da sua religião e não podem realizar testes médicos ou exames físicos que possam servir fins discriminatórios. Em vez disso, deve ser criado um ambiente de trabalho inclusivo, diversificado e de apoio, garantindo o princípio da igualdade salarial por trabalho de igual valor, sem distinção de género. Devem ser cumpridas as convenções relevantes da OIT.
e) Liberdade de associação
Os nossos parceiros comerciais devem respeitar o direito dos trabalhadores à liberdade sindical e de associação, bem como à negociação coletiva e à negociação de convenções coletivas. Em conformidade com a legislação local, os colaboradores devem ter o direito de se organizarem livremente e de elegerem representantes dos trabalhadores. A filiação sindical não pode resultar num tratamento desigual injustificado. Os trabalhadores devem poder comunicar abertamente com a direção da empresa para partilhar ideias e preocupações sobre as condições de trabalho e as práticas de gestão, sem receio de discriminação, represálias, intimidação ou assédio. O direito à negociação coletiva para regular as condições de trabalho e o direito à greve devem ser garantidos no âmbito da legislação aplicável e em conformidade com a Convenção n.º 98 da OIT.
f) Condições de trabalho justas
Esperamos de nós próprios e dos nossos parceiros comerciais que assegurem que os colaboradores não sejam sujeitos a tratamentos severos ou desumanos, incluindo assédio sexual, abuso sexual, punição física, coação psicológica ou física ou maus-tratos verbais. Também não podem ser feitas ameaças de tal tratamento. Para esse efeito, devem ser definidas medidas e procedimentos disciplinares claros, de modo a assegurar o cumprimento destes requisitos e a informar devidamente todos os colaboradores.
Além disso, esperamos que os nossos parceiros comerciais se abstenham de contratar ou utilizar forças de segurança privadas ou públicas quando, devido a formação ou controlo insuficientes por parte da empresa, a sua utilização possa implicar o risco de tortura, tratamento cruel ou desumano, lesões físicas ou morte, ou restrição da liberdade de associação e sindical.
g) Segurança e saúde no trabalho
Espera-se que os parceiros comerciais assegurem um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo condições sanitárias adequadas e políticas e procedimentos de saúde e segurança. É indispensável cumprir todas as leis aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho, higiene, proteção contra incêndios e proteção contra riscos, bem como formar regularmente os colaboradores nestes temas. Deve ser disponibilizado gratuitamente a todos os colaboradores equipamento de proteção adequado, protegendo-os devidamente contra riscos químicos, biológicos e físicos. Devem ser fornecidas informações de segurança relativas a substâncias perigosas e devem existir saídas de emergência suficientes e claramente assinaladas para situações de incêndio ou outras emergências. A exposição dos trabalhadores a riscos decorrentes de trabalho fisicamente exigente, do manuseamento manual de materiais através de levantamentos pesados ou repetitivos, da permanência prolongada de pé e de tarefas manuais altamente repetitivas deve ser identificada, avaliada, controlada e reduzida. Devem também ser tidos em conta fatores de stress psicológico, como exigências elevadas e contínuas relacionadas com o tempo e o desempenho ou trabalho por turnos mal organizado. As deficiências devem ser corrigidas imediatamente e devem ser cumpridas todas as autorizações, licenças e inscrições necessárias.
Todos os parceiros comerciais devem estabelecer e aplicar um sistema adequado de gestão da segurança no trabalho.
h) Cumprimento do horário de trabalho
Para assegurar o cumprimento do limite máximo legal do horário de trabalho, a Taiga espera de si própria e dos seus parceiros comerciais que o horário semanal, incluindo horas extraordinárias, não exceda 60 horas, salvo em situações de emergência ou circunstâncias excecionais. É importante garantir que os trabalhadores usufruam também das pausas, feriados e dias de férias previstos na lei, incluindo dispensa por doença ou licença de maternidade.
i) Remuneração justa
A Taiga exige aos seus parceiros comerciais e a si própria que os colaboradores recebam uma remuneração adequada e que as horas extraordinárias ordenadas sejam compensadas de acordo com as disposições legais. A remuneração deve ser paga regular, pontual e integralmente e deve respeitar a legislação local, incluindo as disposições relativas ao salário mínimo. Não são permitidas deduções salariais como medida disciplinar, exceto em caso de infrações graves que conduzam a uma suspensão. Além disso, os fornecedores devem remunerar as horas extraordinárias a uma taxa horária superior à normal e disponibilizar aos trabalhadores um recibo de vencimento compreensível. A utilização de trabalhadores temporários, cedidos e subcontratados só pode ocorrer no âmbito da legislação local.
j) Proteção contra despejos forçados e apropriação de terras
Os nossos parceiros comerciais comprometem-se a não realizar despejos forçados ilegais e, além disso, a não retirar ilegalmente terras, florestas ou recursos hídricos através de aquisição, construção ou qualquer outra forma de utilização.
4. Normas ambientais
Normas ambientais elevadas para a proteção da natureza e dos ecossistemas são uma componente central da nossa visão empresarial. Esperamos que todos os parceiros comerciais levem igualmente a sério a proteção do ambiente e contribuam para abrir caminho a um mundo saudável e sustentável. Isto inclui, além da proteção ambiental e climática, uma utilização cuidadosa e responsável dos recursos e materiais.
a) Proteção ambiental e sistema de gestão ambiental
Os nossos parceiros comerciais devem cumprir todas as disposições legais e diretrizes de proteção ambiental e, de acordo com o princípio da precaução, evitar tanto quanto possível os riscos para as pessoas e o ambiente. Deve ser criado e aplicado um sistema adequado de gestão ambiental (por exemplo, ISO 14001), de modo a minimizar os impactos e riscos ambientais e a integrar e melhorar a proteção ambiental nas operações diárias. Devem ser apresentados comprovativos e relatórios correspondentes mediante pedido. Esperamos que os recursos naturais sejam utilizados e protegidos com parcimónia, procurando reduzir e substituir materiais, partilhar recursos, assegurar a manutenção, reutilizar, recondicionar e reciclar, bem como alterar os processos de produção. Para tal, todos os parceiros comerciais devem empenhar-se no desenvolvimento contínuo e na utilização de produtos, processos e tecnologias ambiental e climaticamente responsáveis.
b) Autorizações ambientais e comunicação de informação
A Taiga exige aos seus parceiros comerciais e a si própria que obtenham todas as autorizações, aprovações e inscrições ambientais necessárias e as mantenham atualizadas. Devem também ser cumpridos os requisitos operacionais e de comunicação de informação, como, por exemplo, a monitorização das águas residuais. Além disso, devem ser tomadas todas as medidas necessárias para evitar a descarga ou libertação acidental de substâncias perigosas no ambiente e para agir de forma rápida e eficaz em caso de emergência.
c) Ação climática ativa
Os nossos parceiros comerciais devem empenhar-se ativamente na proteção do clima, por exemplo, aumentando a sua eficiência energética e utilizando energias renováveis. Devem também tornar transparentes as suas emissões de CO2 e outras emissões e estabelecer objetivos ambiciosos de redução. Os consumos de energia significativos e as emissões de gases com efeito de estufa devem ser registados e documentados.
d) Consumo e qualidade da água
Os nossos parceiros comerciais comprometem-se a utilizar a água de forma responsável. Em particular, nas zonas com escassez de água, a captação deve ser minimizada e deve ser garantido o acesso a água potável e a instalações sanitárias. No âmbito e de acordo com as disposições legais e administrativas aplicáveis, devem ser definidos e monitorizados padrões de qualidade das águas residuais. Os parceiros comerciais devem implementar um programa de gestão da água que documente, caracterize e monitorize as fontes, a utilização e a descarga de água, bem como controle as vias de poluição. Todas as águas residuais devem ser caracterizadas, monitorizadas, controladas e, quando necessário, tratadas antes da descarga ou eliminação. O parceiro comercial deve monitorizar regularmente o desempenho dos seus sistemas de tratamento e retenção de águas residuais, de modo a garantir um desempenho ideal e o cumprimento das disposições legais.
e) Qualidade do ar e do solo
Esperamos que todos os parceiros comerciais minimizem as emissões de poluentes ou as eliminem na origem. Isto pode ser alcançado, por exemplo, através da instalação de sistemas de controlo da poluição, da alteração dos processos de produção, manutenção e operação ou de outras medidas. As emissões atmosféricas de compostos orgânicos voláteis, aerossóis, substâncias corrosivas, partículas finas, substâncias que empobrecem a camada de ozono e subprodutos da combustão devem ser caracterizadas, monitorizadas regularmente, controladas e, quando necessário, tratadas antes da sua descarga.
f) Materiais e eliminação
Os nossos parceiros comerciais são incentivados a tornar as suas atividades tão respeitadoras do ambiente quanto possível e a utilizar os recursos com parcimónia. Deve ser dada especial atenção à reutilização de materiais. No tratamento dos resíduos, os nossos parceiros comerciais seguem o princípio de prevenção antes da valorização e da eliminação. Devem ser sempre cumpridas as disposições legais e administrativas aplicáveis. Além disso, os parceiros comerciais devem aplicar uma abordagem sistemática à identificação, gestão e eliminação ou valorização responsável de resíduos sólidos (não perigosos). O mesmo se aplica à utilização da água e da energia.
g) Substâncias preocupantes
Os nossos parceiros comerciais são obrigados a cumprir todas as disposições legais, exigências dos clientes e normas relativas às restrições aplicáveis a determinados ingredientes e substâncias. Isto inclui também a rotulagem para reciclagem e eliminação. Todas as substâncias e produtos químicos que representem um perigo para o ambiente ou para as pessoas devem ser identificados, rotulados e manuseados, armazenados e eliminados em segurança.
h) Transporte e mercadorias perigosas
Espera-se que os parceiros comerciais cumpram todas as leis aplicáveis ao transporte de mercadorias e materiais. No manuseamento de mercadorias perigosas nos Estados Unidos, espera-se que os parceiros comerciais estejam registados junto do Departamento dos Transportes dos EUA como transportadores de mercadorias perigosas e que estejam formados, avaliados e certificados para a embalagem, identificação, rotulagem e expedição de mercadorias perigosas de acordo com as disposições legais. No transporte de mercadorias perigosas fora dos EUA, espera-se que os parceiros comerciais tenham formação nas normas aplicáveis ao transporte aéreo, marítimo e terrestre e que as cumpram.
i) Origem de materiais de origem vegetal
Os materiais ou produtos de origem vegetal, ou deles derivados, devem ter sido obtidos, colhidos e exportados legalmente do seu país de origem. Além disso, os parceiros comerciais devem introduzir diretrizes e sistemas de gestão em conformidade, por exemplo, com o Regulamento da UE relativo à madeira e legislação semelhante. Devem também exigir a toda a sua cadeia de fornecimento que estabeleça diretrizes e sistemas semelhantes.
5. Relações comerciais
A Taiga espera que os parceiros comerciais atuem de forma justa e cumpram a lei, em particular no que respeita à concorrência, corrupção, suborno, branqueamento de capitais, proteção de dados e controlos de exportação. A utilização de minerais e metais na produção deve respeitar e proteger a paz, a segurança e os direitos humanos nos países onde são obtidos. Além disso, as informações confidenciais da Taiga e de terceiros devem ser respeitadas e protegidas.
a) Prevenção de conflitos de interesses
Partimos do princípio de que os nossos parceiros comerciais tomam decisões com base em considerações objetivas e não são influenciados indevidamente por interesses pessoais. Se um parceiro comercial tomar conhecimento de um potencial conflito de interesses, deve adotar imediatamente medidas internas para o resolver e informar a Taiga sem demora.
b) Livre concorrência
Os nossos parceiros comerciais têm a obrigação de atuar de forma justa no mercado e de cumprir as disposições legais aplicáveis à proteção da livre concorrência. Além disso, não podem celebrar acordos ou adotar comportamentos coordenados com outras empresas que tenham por objetivo ou possam resultar na restrição, distorção ou impedimento da concorrência ao abrigo das regras de direito da concorrência aplicáveis, nem podem explorar ilegalmente a sua posição dominante no mercado.
c) Corrupção, suborno e obtenção de vantagens
É nosso princípio firme não tolerar, sob nenhuma forma, corrupção, suborno, extorsão, fraude, abuso de confiança, crimes de insolvência ou aceitação de vantagens. Asseguramos que os nossos colaboradores, subcontratantes e representantes não concedem, oferecem ou aceitam quaisquer subornos, “Facilitation Payments”, donativos indevidos ou outros pagamentos ou vantagens indevidos a clientes, funcionários públicos ou terceiros. Esperamos também dos nossos fornecedores que não ofereçam, prometam ou concedam quaisquer presentes ou benefícios a colaboradores da Taiga ou a terceiros relacionados, com o objetivo de obter uma vantagem comercial.
d) Branqueamento de capitais
Além disso, os nossos parceiros comerciais devem cumprir as disposições legais aplicáveis à prevenção do branqueamento de capitais e cumprir devidamente as suas obrigações de comunicação.
e) Minerais de conflito
É da responsabilidade dos nossos parceiros comerciais assegurar que os minerais e metais utilizados na sua produção e nos seus produtos não contribuem, direta ou indiretamente, para conflitos em países fortemente dependentes da indústria mineira e que não financiam nem favorecem grupos armados que cometem violações dos direitos humanos em determinadas regiões. Devem ser tomadas medidas adequadas para garantir que a aquisição destes recursos respeita e protege a paz, a segurança e os direitos humanos nesses países. Se os materiais contiverem tântalo, estanho, tungsténio ou ouro, os fornecedores devem divulgar a presença destes minerais, fornecer informações sobre o seu processamento e introduzir uma política.
f) Proteção e segurança dos dados
Os nossos parceiros comerciais têm a obrigação de garantir, em todos os processos empresariais, o direito à autodeterminação informativa, a proteção dos dados pessoais e de todas as informações comerciais. Devem cumprir as leis aplicáveis em matéria de proteção de dados e segurança da informação e assegurar a segurança dos dados tendo em conta os requisitos legais.
g) Disposições aduaneiras e de controlo das exportações
Os nossos parceiros comerciais cumprem as disposições internacionais em matéria aduaneira e de controlo das exportações e são obrigados a trocar proativamente informações relativas ao comércio externo, de modo a garantir uma cadeia de fornecimento segura.
h) Proteção de know-how, patentes e segredos profissionais e comerciais
Os nossos fornecedores são obrigados a respeitar o know-how, as patentes e os segredos profissionais e comerciais da Taiga e de terceiros. Sem o consentimento expresso e escrito da Taiga, essas informações não podem ser divulgadas a terceiros, nem sequer de forma indevida. Se forem disponibilizadas informações confidenciais aos nossos fornecedores, estas só podem ser utilizadas para o fim previsto e não podem ser imitadas.
6. Sistema de denúncia
Para limitar possíveis violações deste Código de Conduta e evitar futuras condutas indevidas, solicitamos a todos os parceiros comerciais, aos seus colaboradores e às pessoas afetadas que comuniquem casos suspeitos. Para esse efeito, os parceiros comerciais devem criar o seu próprio sistema de denúncia ou aderir a um sistema do setor. As denúncias também podem ser enviadas diretamente à Taiga por e-mail ou telefone. Os nossos parceiros comerciais são incentivados a informar os seus colaboradores sobre a possibilidade de efetuar denúncias. Desta forma, pretende-se minimizar as consequências das violações do Código e evitar situações semelhantes no futuro.
7. Cumprimento do Código de Conduta
A Taiga monitoriza o cumprimento do Código de Conduta pelos seus parceiros comerciais. Em caso de violações de obrigações relacionadas com as pessoas ou o ambiente, os parceiros comerciais devem tomar medidas imediatas para pôr termo à situação ou minimizá-la. As violações prejudicam a relação comercial e podem conduzir à rescisão imediata ou à retirada da TAIGA do contrato.
a. Controlos
Reservamo-nos o direito de monitorizar adequadamente o cumprimento deste Código de Conduta. Os parceiros comerciais são obrigados a apoiar ativamente os controlos necessários. Antes de cada verificação, a Taiga coordenará os procedimentos com os parceiros comerciais e definirá o âmbito, o período e o local. Os pedidos de informação da Taiga devem ser respondidos pelos parceiros comerciais num prazo razoável e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
b) Medidas corretivas
Se ocorrerem violações de obrigações relacionadas com os direitos humanos ou o ambiente, estas devem ser imediatamente cessadas. Se não for possível pôr-lhes termo num prazo previsível, o parceiro comercial deve elaborar e aplicar imediatamente um plano para as eliminar ou minimizar. O plano deve incluir um calendário claro e todas as medidas implementadas devem ser documentadas e verificadas quanto à sua eficácia. Se houver suspeita de violação do Código, o parceiro comercial deve iniciar imediatamente uma investigação e informar a Taiga sobre as medidas de esclarecimento realizadas.
c) Consequências das violações
A violação das obrigações descritas no Código de Conduta constitui uma violação do contrato entre a Taiga e o parceiro comercial e prejudica significativamente a relação comercial. O parceiro comercial é obrigado a informar a Taiga, num prazo razoável, sobre as medidas internas que está a tomar para evitar futuras violações. Se um parceiro comercial não cumprir estas obrigações num prazo razoável, não adotar medidas de melhoria adequadas ou se a violação for tão grave que torne a continuação da relação comercial inexigível para a Taiga, a Taiga reserva-se o direito de rescindir imediatamente a relação contratual em causa ou de se retirar do contrato, sem prejuízo dos seus restantes direitos.
8. Epílogo
O cumprimento do presente Código é uma condição para se tornar ou continuar a ser parceiro comercial da Taiga. Esperamos também que os parceiros comerciais obriguem os seus subcontratantes e fornecedores a cumprir os princípios deste Código. É da responsabilidade dos parceiros comerciais transmitir os requisitos deste Código de Conduta aos seus colaboradores, representantes, subcontratantes e fornecedores e dar-lhes a formação adequada. Esperamos ainda que os parceiros comerciais nos informem, mediante pedido, sobre o seu estado de conformidade e efetuem todas as melhorias necessárias para assegurar uma conformidade completa. A Taiga monitorizará o desempenho dos seus parceiros comerciais relativamente a este Código sempre que o considere necessário. Incentivamos e esperamos que os nossos parceiros comerciais verifiquem regularmente a sua própria conformidade e a dos seus fornecedores. Se for detetado um incumprimento deste Código, a Taiga tentará, em colaboração consigo, assegurar o cumprimento futuro. Neste caso, esperamos a elaboração de um plano de medidas corretivas para alcançar a conformidade com o Código e permitir a continuação da relação comercial com a Taiga. Se um parceiro comercial não elaborar ou não implementar esse plano, a Taiga cessará a relação comercial.
Se, além de cumprir este Código, um parceiro comercial demonstrar um compromisso adicional com a melhoria da sustentabilidade ambiental ou social da sua atividade, poderá diferenciar-se positivamente dos seus concorrentes. Incentivamos todos os parceiros comerciais a adotarem uma abordagem proativa a uma atividade empresarial responsável e sustentável, introduzindo e aplicando as suas próprias políticas e programas relevantes.
© 07/2023, Taiga GmbH
Taiga GmbH – Conformidade
A Taiga representa 100% de sustentabilidade e 100% de transparência no comércio eletrónico. Através da nossa atividade empresarial, empenhamo-nos em conduzir de forma sustentável a saúde do nosso planeta e de todos os que nele vivem para um futuro ecológico. Para esse fim, as decisões que tomamos relativamente aos nossos processos de materiais e de negócio baseiam-se em valores claramente definidos. Todos os nossos parceiros e prestadores de serviços devem também comprometer-se a atuar de acordo com os nossos padrões éticos. Queremos que os nossos fornecedores partilhem o nosso compromisso com processos e práticas responsáveis e sustentáveis.
Naturalmente, a sustentabilidade desempenha um papel central sobretudo nos nossos produtos. Como damos grande importância à transparência, desenvolvemos critérios de sustentabilidade claramente definidos. Para obter uma visão abrangente da sustentabilidade dos produtos, nos nossos critérios analisamos explicitamente os impactos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida do produto.
Estes são os nossos critérios de sustentabilidade para os produtos:
Materiais:
A sustentabilidade começa nos materiais. Por isso, ao atribuir a classificação deste critério, analisamos cuidadosamente se o produto é composto por materiais naturais ou reciclados e se não contém petróleo nem plástico. Verificamos também se os materiais são produzidos localmente e de forma biológica.
Fabrico:
O fabrico é uma etapa essencial no ciclo de vida de um produto. Aqui analisamos se o produto é fabricado sem testes em animais ou sem substâncias preocupantes, como plantas geneticamente modificadas ou óleo de palma. Verificamos também se está isento de poluentes nocivos para o ambiente e a saúde, se é produzido localmente e com neutralidade carbónica e quais as normas sociais aplicadas.
Embalagem:
A embalagem de um produto tem um impacto significativo no ambiente. Se o produto tiver embalagem, verificamos cuidadosamente se esta é composta por materiais reciclados e/ou se é reciclável. As embalagens sem plástico e as que podem ser integradas num sistema reutilizável, ou que se distinguem por um design de embalagem particularmente inteligente e sustentável, obtêm também uma melhor avaliação.
Utilização:
Um produto também tem impacto no ambiente durante a sua utilização. Por isso, analisamos se podes poupar recursos como energia, água ou materiais com o produto. Também é importante para nós saber se o produto é reparável, duradouro e/ou recarregável.
Circularidade:
Um dos grandes desafios da sustentabilidade é integrar os produtos nos ciclos biológico e técnico. Neste contexto, é importante saber se um produto é reciclável, biodegradável ou compostável industrialmente ou em casa. Também avaliamos positivamente o facto de o fabricante disponibilizar um sistema de retoma do produto e o reintegrar no ciclo.
O nosso Código de Conduta contém diretrizes importantes relativas às normas sociais e ambientais, às relações comerciais, ao sistema de denúncia e ao cumprimento do Código de Conduta.
- Cumprimento das leis e diretrizes
Esperamos que todas as leis e disposições aplicáveis sejam respeitadas e cumpridas. Salientamos que isto se aplica igualmente às diretrizes reconhecidas e às regras de conduta das respetivas culturas e países onde os nossos parceiros comerciais e a Taiga desenvolvem a sua atividade. Esperamos fundamentalmente que os nossos parceiros comerciais, bem como nós próprios, estabeleçam e mantenham um sistema de monitorização do cumprimento destas leis, regras e disposições.
- Normas sociais
O compromisso social e a proteção da dignidade e dos direitos humanos são a base de uma atividade empresarial sustentável. Isto inclui não só as disposições legais que proíbem o trabalho infantil e forçado, mas também, por exemplo, condições de trabalho justas, proteção da saúde, igualdade de oportunidades e não discriminação.
- Normas ambientais
Normas ambientais elevadas para a proteção da natureza e dos ecossistemas são uma componente central da nossa visão empresarial. Esperamos que todos os parceiros comerciais levem igualmente a sério a proteção do ambiente e contribuam para abrir caminho a um mundo saudável e sustentável. Isto inclui, além da proteção ambiental e climática, uma utilização cuidadosa e responsável dos recursos e materiais.
- Relações comerciais
A Taiga espera que os parceiros comerciais atuem de forma justa e cumpram a lei, em particular no que respeita à concorrência, corrupção, suborno, branqueamento de capitais, proteção de dados e controlos de exportação. A utilização de minerais e metais na produção deve respeitar e proteger a paz, a segurança e os direitos humanos nos países onde são obtidos. Além disso, as informações confidenciais da Taiga e de terceiros devem ser respeitadas e protegidas.
- Sistema de denúncia
Para limitar possíveis violações deste Código de Conduta e evitar futuras condutas indevidas, solicitamos a todos os parceiros comerciais, aos seus colaboradores e às pessoas afetadas que comuniquem casos suspeitos. Para esse efeito, os parceiros comerciais devem criar o seu próprio sistema de denúncia ou aderir a um sistema do setor. As denúncias também podem ser enviadas diretamente à Taiga por e-mail ou telefone. Os nossos parceiros comerciais são incentivados a informar os seus colaboradores sobre a possibilidade de efetuar denúncias. Desta forma, pretende-se minimizar as consequências das violações do Código e evitar situações semelhantes no futuro.
- Cumprimento do Código de Conduta
A Taiga monitoriza o cumprimento do Código de Conduta pelos seus parceiros comerciais. Em caso de violações de obrigações relacionadas com as pessoas ou o ambiente, os parceiros comerciais devem tomar medidas imediatas para pôr termo à situação ou minimizá-la. As violações prejudicam a relação comercial e podem conduzir à rescisão imediata ou à retirada da Taiga do contrato.
Podes consultar em detalhe os pontos individuais no nosso Código de Conduta.
Todos os restantes regulamentos e padrões de conformidade que refletem os nossos valores podem ser descarregados através dos seguintes links:
- General Terms and Conditions of Sale (Buyer)
- Taiga UK Modern Slavery Statement
- Supplier Responsibility Code (Code of Conduct)
- General Conditions of Purchase (Supplier)
- Trade Compliance Requirements
© 07/2023, Taiga GmbH


